LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação – LAI (lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

Essa norma entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público e elevar a participação social.

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

Em cumprimento da Instrução Normativa 02 de 06 dezembro de 2016, o Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais disponibiliza em seu Portal informações classificadas como públicas ou transparência ativa.